<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>
<rss version="2.0" xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom" xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/" >
   <channel>
    <atom:link href="https://hgadvogados.webnode.pt/rss/penal.xml" rel="self" type="application/rss+xml" />
      <title><![CDATA[Penal - hg-advogados.com]]></title>
      <link>https://hgadvogados.webnode.pt</link>
      <language>pt</language>
      <pubDate>Mon, 21 Apr 2014 19:24:00 +0200</pubDate>
      <lastBuildDate>Mon, 21 Apr 2014 19:24:00 +0200</lastBuildDate>
      <category><![CDATA[Penal]]></category>
      <docs>http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss</docs>
      <generator>Webnode</generator>
      <item>
         <title><![CDATA[Acórdão TRP - Poder-dever de correcção de menores - Ofensa à integridade física - Queixa]]></title>
         <link>https://www.hg-advogados.com/news/acord%c3%a3o-trp-poder-dever-de-correc%c3%a7%c3%a3o-de-menores-ofensa-%c3%a0-integridade-fisica-queixa/</link>
         <description><![CDATA["I - Não se enquadra no âmbito de um poder / dever de educação-correcção dos progenitores a conduta dos pais que, com o uso de um cinto, agridem um filho de 11 anos, porque o menor teve maus resultados escolares e porque fumava.
II - O modo de actuação (agressões com um cinto), o facto de se tratar de um filho com apenas 11 anos de idade, faz com que a conduta dos arguidos seja reveladora de especial censurabilidade e, por isso, subsumível ao tipo qualificado previsto no art.º 145º do C....]]></description>
         <pubDate>Mon, 21 Apr 2014 19:24:00 +0200</pubDate>
         <guid isPermaLink="true">https://www.hg-advogados.com/news/acord%c3%a3o-trp-poder-dever-de-correc%c3%a7%c3%a3o-de-menores-ofensa-%c3%a0-integridade-fisica-queixa/</guid>
         <category><![CDATA[Penal]]></category>
      </item>
      <item>
         <title><![CDATA[Acordão TRE - Condução sub efeito de estupefacientes]]></title>
         <link>https://www.hg-advogados.com/news/acord%c3%a3o-tre-condu%c3%a7%c3%a3o-sub-efeito-de-estupefacientes/</link>
         <description><![CDATA["Para o preenchimento do crime, p. e p. pelo nº 2 do art. 292º do Código Penal, não basta a verificação da presença de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou de efeito análogo no corpo do condutor, sendo necessário a demonstração, através de exame médico, que essas substãncias ou produtos sejam perturbadores da aptidão física, mantal ou psicológica do condutor, de modo a este não estar em condições de poder conduzir em segurança."
Acórdão Integral do Tribunal da Relação de Évora, de...]]></description>
         <pubDate>Sat, 29 Mar 2014 16:02:00 +0200</pubDate>
         <guid isPermaLink="true">https://www.hg-advogados.com/news/acord%c3%a3o-tre-condu%c3%a7%c3%a3o-sub-efeito-de-estupefacientes/</guid>
         <category><![CDATA[Penal]]></category>
      </item>
   </channel>
</rss>