Tribunal diz que feto tem personalidade
O Supremo Tribunal de Justiça atribuiu a uma menina uma indemnização de 20 mil euros pelos danos causados pela morte do pai, que nunca chegou a conhecer. A menor nasceu 18 dias após o pai falecer, num acidente em Vila Real, em outubro de 2006. Os juízes consideraram, no entanto, que a criança, hoje com sete anos, tem de ser ressarcida pois o feto tem personalidade jurídica e mesmo na barriga da mãe já é um ser humano e não uma " simples massa orgânica".
A posição jurídica tomada pelos juízes conselheiros é controversa. O Tribunal de 1.ª Instância e a Relação do Porto tinham tido um entendimento diferente.
Consideraram que só após o nascimento é que um bebé ganha direitos legais. O Supremo Tribunal de Justiça veio agora dizer que a menina tem o mesmo direito que o irmão, que à data do acidente tinha 16 meses e ao qual foi atribuída indemnização de 20 mil euros pelos danos não patrimoniais decorridos da morte do pai.
"Ainda na fase intrauterina os efeitos da supressão da vida paterna fazem-se sentir no ser humano, sendo os danos não patrimoniais daí decorrentes, traduzidos na falta desta figura, quer durante o período de gestação, quer depois do nascimento", consideraram os juízes.
O acidente ocorreu a 2 de outubro de 2006, no IP4, em Vila Real. Carlos Moura, residente em Rio de Moinhos, Penafiel, dirigia-se com um colega, que também faleceu, para Espanha, onde se encontrava a trabalhar na construção civil.
Na altura tinha 25 anos e deixou um filho de 16 meses e a companheira grávida.
Além dos filhos receberem agora 20 mil euros cada um pela morte do pai, vão receber mais 90 mil euros pela perda de alimentos. A companheira tem também direito a 125 mil euros de indemnização.
Ana Isabel Fonseca | Correio da Manhã | 11-04-2014
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