11-04-2014 22:33

Todos os testes de álcool têm margem de erro

Os tribunais da Relação de Évora e de Lisboa - em duas decisões deste ano, com intervalo de um mês decidiram que a margem de erro dos alcoolímetros que deve ser tida em conta pelas autoridade quando fazem os testes aos condutores é para aplicar também a factos anteriores a janeiro de 2014.

Desde essa data que o novo Código da Estrada passou a determinar que, após a realização de testes de alcoolemia aos condutores, no auto de notícia seja mencionado o valor registado e o valor apurado após dedução do erro máximo admissível (8%). O que na prática significa que este conceito passou a ser relevante para decidir a culpabilidade e a pena do arguido. Agora, os magistrados vêm dizer que esta lei é apara aplicar também a situações anteriores à sua entrada em vigor.

No caso de Évora, os factos remontam a maio de 2013, em que um condutor de um veículo ligeiro de mercadorias foi mandado parar pela GNR. Feito o teste, foi detetada uma taxa de álcool no sangue de 1,84 g/1, superior à permitida por lei, (l,2g/l). Meses depois, foi condenado em primeira instância a pagar uma multa de 400 euros, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, e ficou proibido de conduzir veículos motorizados por um período de cinco meses.

Inconformado com a sua condenação, o condutor recorreu para o Tribunal da Relação de Évora defendendo que a sentença não tinha tido em consideração o facto de ele tomar uma medicamento para asma que certamente teria tido influência no resultado do teste. Não aceitando este argumento, a Relação, porém, acabou por considerar que o novo regime da margem de erro deveria ser aplicável nesta situação, apesar de à data dos factos ainda não estar em vigor.

"Por ser o regime mais favorável ao arguido, esta reduziu a taxa de alcoolemia para 1,69 g/l aplicando os 8% de desconto previstos como erro máximo admissível para os alcoolímetros", explicou o juiz-desembargador no acórdão datado de fevereiro de 2014, a que o DN teve acesso. Como consequência, o condutor viu a sua pena reduzida para uma multa de 150 euros e apenas quatro meses de inibição de conduzir.

"Aqui a questão é que a jurisprudência já considerava admissível esta margem de erro porque veio a perceber-se que muitos dos resultados eram enganosos", explica o advogado Pragal Colaço, em declarações ao DN. "E agora tem uma lei para se fundamentar, apesar de serem factos anteriores a essa lei."

O advogado acusa as autoridades policiais de pouco rigor na definição da taxa de alcoolemia. "E essas autoridades é que deveriam logo a priori admitir essa margem de erro porque escusava de se gastar tempo e meios da justiça com tantos recursos como estes", sublinha, acusando ainda o poder político de não dar formação aos polícias e equipamentos com qualidade para que "se evitem estes erros".

No caso da Relação de Lisboa, de 21 de janeiro, o resultado foi ainda mais significativo: o arguido, depois de admitida a margem de erro no teste, acabou por ser absolvido por se concluir que a taxa de alcoolemia era de menos de l,2g/l. "Assim, sempre que sejam utilizados aparelhos devidamente aprovados, à taxa inicialmente indicada no alcoolímetro terá obrigatoriamente que ser reduzida a margem de erro máximo admissível do mesmo", explica o acórdão.

Filipa Ambrósio de Sousa | Diário de Notícias | 11-04-2014

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