23-03-2014 21:01

Prescrições: Governo vai mexer na Lei

O Governo e o Banco de Portugal (BdP) estão a preparar alterações às regras da prescrição dos processos de contraordenação no sector financeiro.

Segundo o Ministério da Justiça avançou ao SOL, deverá ser implementada uma cláusula que prevê a suspensão do prazo de prescrição a partir de certa fase do processo. O BdP revela, por seu turno, que já propôs ao Governo «tomar mais ágil o regime sancionatório».

Estas alterações não poderão ser aplicadas de forma retroactiva aos processos em curso, mas diminuirão consideravelmente os riscos de prescrição no futuro. Os processos abertos pelo BdP e pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) regem-se por dois diplomas: o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RG1CSF, previsto no Decreto-Lei 298/92, de 31/12) e pelo regime geral das contraordenações (Decreto-Lei 433/82, de 27/10). «O Banco de Portugal, o Ministério das Finanças e o Ministério da Justiça estão a ultimar a revisão do RGICSF», avançou fonte oficial do gabinete da ministra da Justiça, questionada pelo SOL sobre se considera que os prazos de prescrição e as cláusulas da respectiva contagem devem ser alterados.

Quanto às alterações que podem estar em cima da mesa, Paula Teixeira da Cruz deixa subentendido que deverá ser adoptada uma regra semelhante à que introduziu, em 2013, no Código Penal: o prazo de prescrição fica suspenso a partir do momento em que há uma sentença condenatória do tribunal de primeira instância. Ou seja, a partir daí. os arguidos podem recorrer quantas vezes quiserem que o prazo fica suspenso e não há risco de prescrição.

«A coerência do sistema jurídico impõe que o regime das contraordenações, a que é subsidiariamente aplicável a lei penal e processual penal, não possa ter um regime muito diferente», explica a ministra da Justiça. Juristas contactados pelo SOL concordam que está é a alteração mais viável, defendendo que alargar o prazo de prescrição neste tipo de contraordenações - cinco anos previstos no RGICSF, que se somam aos três anos previstos no regime geral das contraordenações, o que dá um total de oito anos - será mais complexo, por uma questão de coerência em relação a outro tipo de infracções.

Todos aos Parlamento

A prescrição das multas aplicadas pelo BdP ao fundador do BCR Jardim Gonçalves, conhecida há duas semanas, e a troca de acusações entre o supervisor bancário e o Conselho Superior da Magistratura (CSM). através de comunicados, levou os partidos a chamar os respectivos responsáveis ao Parlamento, para darem explicações. Primeiro foi o PS. pedindo a audição do CSM. seguindo-se o PCP relativamente ao supervisor bancário.

O BdP atribuiu as culpas ao juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal que julga o caso BCP, e à sua decisão de considerar nulo o processo, em 2011, desencadeando uma série de recursos que levaram dois anos e meio a decidir. Por seu turno, o vice-presidente do Conselho da Magistratura, Joaquim Piçarra, fez também um comunicado em que salienta que, quando o processo BCP chegou ao Tribunal para julgamento, já tinham decorrido cinco dos oito anos de prescrição relativamente a Jardim Gonçalves.

Ambas as entidades já se mostraram disponíveis para prestarem esclarecimentos no Parlamento, faltando só os deputados agendarem as audições, que vão também incluir a CMVM, a pedido do BE. O partido queria também ouvir a Associação Sindical dos Juizes, mas a proposta não passou na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública. No debate com o primeiro-ministro, esta quarta-feira. houve entendimento entre a maioria e o PS quanto à necessidade de rever as regras da prescrição. Embora os regimes de contraordenações não tenham de ir ao Parlamento para serem alterados - são decretos-lei, da responsabilidade do Governo - Passos Coelho acatou uma sugestão de António José Seguro de avaliar que alterações legislativas devem ser concretizadas para evitar novas prescrições.

Também no BPN e BPP

Como o SOL noticiou na semana passada, o processo do BdP contra antigos gestores do BCP - em que estão em causa as coimas aplicadas por causa da criação pelo banco de uma série de offshores para controlar o respectivo capital social - corre o risco de prescrever, no próximo ano, em relação aos outros arguidos. O julgamento vai ser retomado a 4 de Abril, devendo a defesa pedir que seja repetido desde o inicio, tendo em conta que já passaram dois anos e meio desde a interrupção.

Entretanto, soube-se que também os antigos presidentes do BPN e do BPP, Oliveira Costa e João Rendeiro, respectivamente, já suscitaram a prescrição dos processos de contraordenação que lhe foram movidos pelo BdR Os tribunais que estão a julgar estes casos, após recursos das condenações impostas pelo BdP, têm menos de dois anos para evitar a prescrição total dos factos em causa. No caso do BCP, os últimos factos da acusação são de final de 2007, pelo que o processo tem que ser fechado na Justiça até ao final de 2015. No BPN, correm dois julgamentos no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém. Um é sobre alegadas irregularidades nas contas de investimento e o outro sobre o Banco Insular de Cabo Verde: têm de estar concluídos até Junho de 2016. No BPP, a data-limite para a conclusão de todas as tarefas processuais está fixada em 25 de Novembro de 2016.

Nem tudo, porém, fica pelo caminho. No caso das acusações da CMVM contra o BCP, o banco pagou, em 2012, após recursos que chegaram ao Tribunal Constitucional (TC), uma multa de 2,5 milhões de euros por causa da ocultação das 7 offshores. Já o processo da CMVM contra nove ex-gestores do BCP foi validado há duas semanas pela Relação, com Jardim Gonçalves multado em 500 mil euros e inibido de exercer funções na banca por dois anos e meio, e outros arguidos multados entre 150 mil e 750 mil euros. A defesa ainda vai recorrer ao TC.

Ana Paula Azevedo | SOL | 21-03-2014

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