19-04-2014 19:13

Acórdão TRL - Acidente de trabalho - Retribuição - Ajudas de custo

"1. Da conjugação do nº 2 do artigo 71º da nova LAT e do artigo 258º do Código do Trabalho, resulta que o conceito de retribuição, para efeitos de acidente de trabalho, alarga-se a todas as prestações recebidas com caracter de regularidade, mesmo que estas, face à lei geral, não revistam natureza retributiva, e desde que não se destinem a compensar o sinistrado por custos aleatórios."

Acordão do Tribunal da Relação de Lisboa de 26.03.2014

—————

Voltar


Contactos

Dr. Hélio Garcia

Avenida Eng.º Duarte Pacheco, Edifício Mafrense, nº 3 - 1º Frente
2640-476 Mafra | Portugal


(+351) 261 853 075
(+351) 916 665 570
(+351) 261 853 074 (Fax)