29-03-2014 15:22

Acordão TRG - Graduação de créditos laborais em insolvência

"I - O privilégio imobiliário especial previsto no art. 333º do Código do Trabalho para os créditos laborais prefere ao crédito garantido por hipoteca, ainda que esta tenha sido constituída antes da entradaem vigor do Código do Trabalho.

II - As normas legais que assim o impoêm não violam o pricípio da confiança e da segurança jurídica que decorrem do princípio do Estado de direito democrático, constante do art. 2º da Constituição da Repúbica Portuguesa."

Acordão Integral do Tribunal da Relação de Guimarães, de 31.01.2013

 

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