29-04-2014 15:05

Três juízas acusadas de forçarem insolvência de famílias

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) recebeu uma queixa contra três juízas por, alegadamente, "empurrarem insistentemente famílias para a insolvência, deixando no ar suspeitas de interesses comuns com os administradores de insolvência que ganham dinheiro com a liquidação de bens nestes processos". A denúncia, a que o DN teve acesso, chegou ao órgão que fiscaliza a magistratura enviada pelo gabinete SOS Famílias Endividadas, da Confederação Nacional das Associações de Famílias (CNAF).  
 
Em causa três processos judiciais distintos - nas comarcas do Sabugal, Almeirim e Barreiro - em que três famílias endividadas pediram ao tribunal que homologasse um plano de pagamentos das suas dívidas previamente decidido com os próprios credores deforma a evitar a insolvência judicial. Mas esses pedidos têm vindo a ser recorrentemente rejeitados pelas respetivas magistradas, apesar de os requisitos legais estarem preenchidos. Assim, as juízas optaram por decretar a insolvência, indo contra as decisões da segunda instância (ver casos em baixo) e escolhendo antes um processo mais demorado, "com prejuízos inimagináveis para as pessoas e famílias em causa", explica a denúncia.  
 
A maioria das pessoas que recorre a este gabinete são casais entre30 e 60 anos, tendo existido, em 2013, 2439 casos de pessoas singulares declaradas insolventes - que sofreram cortes nos ordenados e que, por isso, deixaram de conseguir pagar os seus créditos mensais. "As senhoras juízas determinam a seguir a insolvência, numa atitude enviesada que deixa vislumbrar a pessoalização do processo, não se prevendo de todo que venha a ser observada a lei", pode ler-se na queixa.  
 
Explica ainda a denúncia "que desde o início teimam [as juízas] flagrantemente em decretar a insolvência e nomear o administrador de insolvência que entenderam e sem se pronunciarem sequer, quanto à proposta de nomeação de outro pelos devedores". Contactada pelo DN, fonte oficial do CSM esclareceu que "não pode, nem deve, ter qualquer intervenção no uso dos poderes jurisdicionais confiados aos magistrados".  
 
Segundo Hélder Mendes, da CNAF, a magistratura não está sensibilizada para esta forma de reestruturação de dívidas em que as famílias e os credores (bancos e agências de crédito na maioria dos casos) decidem como será feito o pagamento das dívidas de forma mensal, e que depois é homologado por um juiz. Evitando "o estigma social e o processo judicial dispendioso".  
 
Por isso, o gabinete da CNAF recorreu ao Centro de Estudos Judiciários (onde é dada a formação para candidatos a juízes) de forma a que estes sejam sensibilizados para esta solução judicial prevista no Código de Insolvência e Recuperação de Empresas. De acordo com a CNAF "o diretor do CEJ garantiu que serão feitas ações de formação a partir de setembro", quando se dará início ao próximo curso.  
 
Em relação às acusações, o DN tentou obter uma reação das três magistradas. A titular do processo da comarca de Almeirim, Marisa Malagueira, optou por não prestar declarações, escudando-se no dever de reserva, acrescentando que "a decisão em causa é suscwetível de sindicância pelos meios próprios, através de recurso para os tribunais superiores, os quais têm competência para aferir do seu mérito".  
 
Já Ana Marina Reduto (Barreiro) esclareceu que "se afigura ser evidente que sobre as mesmas não tecerei qualquer comentário publicamente". A terceira magistrada, Patrícia Sousa (Sabugal, na Guarda), não quis prestar declarações até à hora do fecho desta edição.  

Diário de Notícias | 28.04.2014

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