23-04-2014 18:21

Acórdão TRP - Processo Especial de Revitalização - Suspensão de acção - Créditos laborais

"I - O nº 1 do artigo 17º-E do CIRE, abrange qualquer acção judicial (declarativa ou executiva) destinada a exigir o cumprimento de um direito e que, por isso, contenda com o património do devedor.

II - Tendo em 29-04-2013, em conformidade com o previsto na alínea a) do nº 3 do artigo 17º-C do CIRE, sido proferido despacho a nomear administrador judicial provisório no processo especial de revitalização requerido pela Ré, tal obstava a que em 24-05-2013 o Autor intentasse acção contra aquela a peticionar créditos laborais.

III - Tendo intentado a acção, deve a Ré ser absolvida da instância, por verificação de uma excepção dilatória inominada."

Acordão integral do Tribunal da Relação do Porto de 07.04.2014

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