22-04-2014 20:25

Acórdão TRL - Declarações de parte - Depoimento de parte - Meios de prova

"1 - O Código de Processo Civil de 2013, que entrou em vigor no dia 01.09.2013, introduziu com um carácter inovador, ao lado da prova por confissão, a figura da prova por declarações de parte que, todavia, não pode ser requerida pela parte contrária, nem pode ser ordenada oficiosamente.

2 - Sendo o novo Código d ePorcesso Civil imediatamente aplicável ás acções pendentes, por força do artigo 5º nº 1 da Lei nº 41/2013, de 26/06, pode este novo meio de prova ser requerido durante a audiência de julgamento, no decurso da produção de prova.

3 - Mesmo estando em causa uma acção em que se discutem direitos indisponíveis, não pode ser rejeitado o requerimento para declarações de parte, com fundamento na sua inutilidade, por ser susceptível de levar a uma eventual confissão dos factos, posto que, neste caso, tal meio de prova é ineficaz para produzir confissão, já que esta nunca poderia ser valorada com os inerentes efeitos da irrectratabilidade e força probatória plena."

Acórdão integral do Tribunal da Relação de Lisboa de 10.04.2014

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